Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo. Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,
a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.
o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.
caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.
a sentença não faz coisa julgada material.