Questão 146 de Geral — OAB 2010
João ajuizou ação em que pretende a anulação de título de crédito emitido em favor de sua ex-esposa. Ao despachar a inicial, o juiz descobriu que a ré já havia ajuizado, em outro juízo da mesma comarca, ação cautelar de arresto fundada no mesmo título. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas
Dadas as partes envolvidas na lide, a competência para processá-la será da vara de família instalada na referida comarca.
A vara de família não é competente para julgar questões relacionadas a títulos de crédito.
Será considerado prevento o juízo em que tramita a ação cautelar caso nesta já tenha sido citado o réu em primeiro lugar.
A citação do réu em uma ação cautelar não determina a prevenção se a competência é fixada por matéria.
A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria, de modo que caberá o julgamento a uma vara cível, a ser definida, entre as instaladas na comarca, pelo critério da prevenção.
Alternativa C — resposta correta
Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar, o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento e será, por isso, competente para o julgamento do processo principal.
O juiz da ação cautelar não está vinculado ao julgamento do processo principal apenas por ter despachado primeiro.
Gabarito comentado
A competência para julgar a ação é definida pela prevenção entre varas cíveis na mesma comarca.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a competência é fixada pela matéria e pela prevenção entre os juízos. Assim, a vara cível que já possui um processo relacionado deve julgar a nova ação.
Fundamento legal
Art. 43 do CPC
Dica
Lembre-se: competência por prevenção é como um jogo de dominó, o primeiro que cai leva a vez.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre vara de família e vara cível
- Não confundir a citação na cautelar com a competência do juízo