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Administrativo
Exame 2010-01
Questão 148

Questão 148 de Administrativo — OAB 2010

Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral. Nessa situação hipotética, a responsabilidade será

Alternativas

objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.

Alternativa A — resposta correta

B

subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.

A responsabilidade não é subjetiva, mas objetiva.

C

objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.

A responsabilidade não é do município, mas da concessionária.

D

subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.

A responsabilidade não é subjetiva e o prazo é de cinco anos.

Gabarito comentado

A responsabilidade civil da concessionária é objetiva em acidentes de transporte público.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. O prazo de prescrição é de cinco anos, conforme a Lei de Licitações.

Fundamento legal

Art. 37, §6º, CF/88 e Lei 8.987/95

Dica

Lembre-se: transporte público = responsabilidade objetiva da empresa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
  • Não confundir o prazo de cinco anos com três anos do Código Civil.

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