Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral. Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.