Questão 148 de Administrativo — OAB 2010
Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral. Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
Alternativas
objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
Alternativa A — resposta correta
subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
A responsabilidade não é subjetiva, mas objetiva.
objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
A responsabilidade não é do município, mas da concessionária.
subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.
A responsabilidade não é subjetiva e o prazo é de cinco anos.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil da concessionária é objetiva em acidentes de transporte público.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. O prazo de prescrição é de cinco anos, conforme a Lei de Licitações.
Fundamento legal
Art. 37, §6º, CF/88 e Lei 8.987/95
Dica
Lembre-se: transporte público = responsabilidade objetiva da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
- Não confundir o prazo de cinco anos com três anos do Código Civil.