Questão 156 de Administrativo — OAB 2010
Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
Alternativas
Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
Associações podem sim defender direitos difusos, conforme previsão legal.
Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
Autoridades podem delegar competências, salvo exceções previstas em lei.
Não se admite a intimação fictícia.
A intimação fictícia é permitida em certos casos, como na citação por edital.
Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O processo administrativo federal possui regras específicas que diferem do processo judicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o princípio da reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. Isso significa que a decisão não pode ser piorada em recurso administrativo.
Fundamento legal
Art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.784/99
Dica
Lembre-se: no administrativo, a regra é a flexibilidade, não a rigidez.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de delegação de poderes
- Não confundir intimação real com intimação fictícia