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Administrativo
Exame 2010-01
Questão 156

Questão 156 de Administrativo — OAB 2010

Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.

Alternativas

A

Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.

Associações podem sim defender direitos difusos, conforme previsão legal.

B

Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.

Autoridades podem delegar competências, salvo exceções previstas em lei.

C

Não se admite a intimação fictícia.

A intimação fictícia é permitida em certos casos, como na citação por edital.

Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O processo administrativo federal possui regras específicas que diferem do processo judicial.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o princípio da reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. Isso significa que a decisão não pode ser piorada em recurso administrativo.

Fundamento legal

Art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.784/99

Dica

Lembre-se: no administrativo, a regra é a flexibilidade, não a rigidez.

Pegadinhas

  • Cuidado com a interpretação de delegação de poderes
  • Não confundir intimação real com intimação fictícia

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