Questão 166 de Tributário — OAB 2010
Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora. Nessa situação hipotética,
Alternativas
a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.
A isenção de Vera não exonera Mara, pois a solidariedade mantém a obrigação.
a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.
Alternativa B — resposta correta
a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.
A isenção não exonera Mara, mas ela não é responsável pelo valor total.
a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.
A lei pode conceder isenção pessoal, não sendo inconstitucional nesse caso.
Gabarito comentado
A isenção de tributo para um contribuinte solidário não exime os demais da obrigação.
Por que a alternativa B está correta
A isenção de Vera não afeta a obrigação de Mara, que permanece responsável pelo saldo. A solidariedade implica que a obrigação pode ser exigida de qualquer um dos devedores.
Fundamento legal
Art. 275, CTN
Dica
Lembre-se: isenção para um não significa isenção para todos na solidariedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que isenção pessoal afeta a solidariedade
- Não confundir isenção com exclusão total da obrigação