Questão 169 de Trabalho — OAB 2010
Com relação ao contrato de trabalho, assinale a opção correta.
Alternativas
Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.
O afastamento para serviço militar não é motivo para alteração do contrato de trabalho.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Alternativa B — resposta correta
A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
A suspensão por mais de quinze dias não resulta automaticamente em rescisão do contrato.
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.
A condenação criminal em primeiro grau não é, por si só, justa causa para rescisão.
Gabarito comentado
O contrato de trabalho possui regras específicas sobre faltas e direitos do empregado.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei garante ao empregado o direito de se ausentar para provas de vestibular sem perder o salário. Isso está previsto para garantir o acesso à educação.
Fundamento legal
Art. 473, I, da CLT
Dica
Lembre-se: faltas para provas de vestibular são garantidas por lei.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre suspensão e rescisão
- Não confundir justa causa com condenação criminal em primeiro grau