Questão 170 de Trabalho — OAB 2010
Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.
Alternativas
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Alternativa A — resposta correta
Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.
Na despedida indireta, o empregado pode sim exigir o aviso prévio.
O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.
O aviso prévio é exigido tanto do empregado quanto do empregador.
O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.
O período de aviso prévio integra sim o tempo de serviço para efeitos legais.
Gabarito comentado
O aviso prévio é um direito do trabalhador e integra as horas extras habituais.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque as horas extras habituais devem ser consideradas no cálculo do aviso prévio indenizado. Isso garante que o trabalhador não tenha prejuízo em sua remuneração.
Fundamento legal
Art. 487, § 1º da CLT
Dica
Lembre-se: aviso prévio é como um 'último salário' que inclui horas extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o aviso prévio é só do empregado
- Não confundir o aviso prévio com a rescisão imediata