Questão 174 de Trabalho — OAB 2010
Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.
A falta de comunicação ao empregador não exclui o direito à estabilidade.
Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.
A reintegração não é garantida se a ação for ajuizada após o término da estabilidade.
Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.
Alternativa C — resposta correta
Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
Gabarito comentado
A estabilidade da gestante protege a trabalhadora contra demissão sem justa causa durante a gravidez.
Por que a alternativa C está correta
Paula tem direito aos salários e direitos do período de estabilidade, mesmo sem reintegração. A estabilidade se aplica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: gestante tem proteção, mesmo que não avise o patrão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a comunicação é obrigatória para a estabilidade.
- Não confundir estabilidade com reintegração automática.