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Geral
Exame 2010-01
Questão 179

Questão 179 de Geral — OAB 2010

Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.

Alternativas

A

O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.

O recurso ordinário não devolve toda a matéria se não houver pedido expresso.

B

Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.

O TRT não pode reavaliar provas, apenas decidir com base no que foi solicitado.

Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.

Alternativa C — resposta correta

D

O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.

Gabarito comentado

O recurso ordinário deve se limitar ao que foi pedido pelo advogado.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o advogado não pediu a análise das horas extras, limitando o julgamento do TRT. Assim, a condenação em horas extras não poderia ser imposta.

Fundamento legal

Art. 493, CPC

Dica

Lembre-se: o que não é pedido, não é julgado.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o TRT pode decidir tudo, pois só analisa o que foi pedido.
  • Não confundir cerceamento de defesa com a análise de provas.

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