Questão 181 de Geral — OAB 2010
Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural. Nessa situação hipotética,
Alternativas
a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.
Alternativa A — resposta correta
a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
A empresa não é automaticamente declarada confessa se apresentar defesa e documentos.
o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.
O juiz não é obrigado a permitir a apresentação de novas provas antes de aplicar a penalidade.
o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.
Não é necessário designar nova audiência para a nomeação de um novo preposto.
Gabarito comentado
A confissão ficta ocorre quando o preposto não sabe responder, mas a prova pré-constituída pode ser usada.
Por que a alternativa A está correta
A prova pré-constituída pode ser utilizada para contestar a confissão ficta, pois já está nos autos. Isso garante que a defesa não seja prejudicada apenas pela falta de conhecimento do preposto.
Fundamento legal
Art. 844 da CLT
Dica
Lembre-se: confissão ficta não é o fim, a prova já nos autos pode mudar o jogo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a confissão é automática
- Não confundir a função do preposto com a do advogado