Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, processamento e o julgamento da demanda competirão
à justiça do trabalho.
à justiça federal.
à justiça comum estadual.
ao Ministério da Previdência Social.