Questão 187 de Penal — OAB 2010
Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
Alternativas
Quanto à aferição da inimputabilidade, o CP adota, como regra, o critério psicológico, segundo o qual importa saber se o agente, no momento da ação ou da omissão delituosa, tem ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa A está incorreta porque o critério psicológico é apenas um dos aspectos a serem considerados na inimputabilidade.
A pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa B — resposta correta
A pena imposta ao semi-imputável não pode ser substituída por medida de segurança.
A alternativa C está errada, pois a pena do semi-imputável pode sim ser substituída por medida de segurança.
A embriaguez não acidental, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta, exclui a imputabilidade do agente que, ao tempo da ação ou omissão delituosa, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa D é falsa, pois a embriaguez não acidental não exclui a imputabilidade, apenas pode atenuá-la.
Gabarito comentado
A imputabilidade penal se refere à capacidade do agente de entender o caráter ilícito de seus atos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque reconhece que a pena pode ser reduzida para quem tem perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto. Isso se baseia na ideia de que a capacidade de entendimento do agente é afetada.
Fundamento legal
Art. 26, CP
Dica
Lembre-se: semi-imputável é como um aluno que não entende tudo, mas ainda pode ser corrigido.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre inimputabilidade e semi-imputabilidade
- Não confundir embriaguez acidental com não acidental