Questão 189 de Penal — OAB 2010
Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,
Alternativas
Charles praticou crime de furto, e não de peculato, haja vista que os valores de que tinha a posse em razão do cargo eram particulares, e não, públicos.
Furto exige que o bem seja de terceiro, enquanto peculato se refere a bens que o agente possui em razão do cargo.
se Charles reparar o dano antes do recebimento da denúncia, sua punibilidade será extinta; se o fizer posteriormente, sua pena será diminuída.
A reparação do dano não extingue a punibilidade, mas pode atenuar a pena se feita após a denúncia.
a pena de Charles não seria alterada na eventualidade de ser ele ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta, visto que a tipificação do crime já considera o fato de ser o agente funcionário público como elementar do tipo.
Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O peculato-desvio ocorre quando um funcionário público desvia bens que possui em razão do cargo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Charles desviou valores que tinha em razão do cargo, configurando peculato-desvio. O arrependimento posterior pode ser considerado para atenuar a pena, dependendo do momento da reparação.
Fundamento legal
Art. 312 do Código Penal
Dica
Lembre-se: peculato é desvio, furto é roubo de bens de terceiros.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre peculato e furto
- Não esqueça que a reparação não extingue a punibilidade, apenas atenua a pena