Questão 191 de Geral — OAB 2010
Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)
Alternativas
em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.
A suspensão não é admitida para pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.
Alternativa B — resposta correta
para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.
A idade acima de setenta anos não garante a suspensão se a pena for superior a dois anos.
para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.
A condição de saúde não é suficiente se o dano não foi reparado.
Gabarito comentado
A suspensão condicional da pena é uma alternativa à execução penal em certos casos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a reincidência em crime doloso não impede a suspensão se a pena anterior foi só multa. Isso está previsto na legislação penal.
Fundamento legal
Art. 77, CP
Dica
Lembre-se: multa não impede sursis, mas pena privativa sim.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre idade e pena
- Não confundir saúde com reparação de dano