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Geral
Exame 2010-01
Questão 191

Questão 191 de Geral — OAB 2010

Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

Alternativas

A

em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.

A suspensão não é admitida para pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.

Alternativa B — resposta correta

C

para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.

A idade acima de setenta anos não garante a suspensão se a pena for superior a dois anos.

D

para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.

A condição de saúde não é suficiente se o dano não foi reparado.

Gabarito comentado

A suspensão condicional da pena é uma alternativa à execução penal em certos casos.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B é correta porque a reincidência em crime doloso não impede a suspensão se a pena anterior foi só multa. Isso está previsto na legislação penal.

Fundamento legal

Art. 77, CP

Dica

Lembre-se: multa não impede sursis, mas pena privativa sim.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre idade e pena
  • Não confundir saúde com reparação de dano

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