Questão 193 de Geral — OAB 2010
Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso
Alternativas
ordinário constitucional ao STJ.
Alternativa A — resposta correta
ordinário constitucional ao STF.
O STF não é competente para revisar decisões de habeas corpus do TJ.
especial ao STJ e(ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.
Recurso especial e extraordinário não cabem quando não há vícios no acórdão.
de embargos infringentes e de nulidade ao grupo criminal competente do TJ/MG.
Embargos infringentes não são cabíveis na denegação de habeas corpus.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de recurso após a denegação de habeas corpus.
Por que a alternativa A está correta
O recurso cabível é o ordinário constitucional ao STJ, pois a decisão do TJ/MG não apresenta vícios. O habeas corpus denegado pode ser revisado pelo STJ.
Fundamento legal
Art. 105, III, 'a', da CF/88
Dica
Lembre-se: habeas corpus denegado vai para o STJ.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre STJ e STF
- Não esquecer que embargos infringentes não se aplicam aqui