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Geral
Exame 2010-01
Questão 193

Questão 193 de Geral — OAB 2010

Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso

Alternativas

ordinário constitucional ao STJ.

Alternativa A — resposta correta

B

ordinário constitucional ao STF.

O STF não é competente para revisar decisões de habeas corpus do TJ.

C

especial ao STJ e(ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.

Recurso especial e extraordinário não cabem quando não há vícios no acórdão.

D

de embargos infringentes e de nulidade ao grupo criminal competente do TJ/MG.

Embargos infringentes não são cabíveis na denegação de habeas corpus.

Gabarito comentado

A questão aborda a possibilidade de recurso após a denegação de habeas corpus.

Por que a alternativa A está correta

O recurso cabível é o ordinário constitucional ao STJ, pois a decisão do TJ/MG não apresenta vícios. O habeas corpus denegado pode ser revisado pelo STJ.

Fundamento legal

Art. 105, III, 'a', da CF/88

Dica

Lembre-se: habeas corpus denegado vai para o STJ.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre STJ e STF
  • Não esquecer que embargos infringentes não se aplicam aqui

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