Questão 194 de Geral — OAB 2010
Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
Alternativas
A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.
A execução da sentença pode ser feita pelos herdeiros do ofendido, não sendo um ato personalíssimo.
Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Alternativa B — resposta correta
Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível.
A absolvição no juízo criminal não impede a ação civil, pois são esferas distintas.
O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil.
O arquivamento do inquérito não impede a propositura da ação civil, pois a responsabilidade civil é independente da penal.
Gabarito comentado
A ação civil ex delicto permite a reparação de danos causados por infrações penais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a sentença penal condenatória deve fixar um valor mínimo para a reparação, mas a liquidação pode ser feita posteriormente. Isso garante que o ofendido receba a compensação adequada pelos danos sofridos.
Fundamento legal
Art. 387, CPP
Dica
Lembre-se: a sentença penal pode fixar um valor mínimo, mas a liquidação é posterior.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre absolvição penal e ação civil
- Não confundir arquivamento de inquérito com extinção da punibilidade