Questão 198 de Geral — OAB 2010
Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa. Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos
Alternativas
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Alternativa A — resposta correta
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor.
O defensor dativo não pode arbitrar seus próprios honorários.
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal.
Os honorários do defensor dativo são pagos diretamente, não em ação própria.
estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que é incabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo, ainda que o réu não seja pobre.
Mesmo não sendo pobre, Carlos deve pagar os honorários do defensor dativo.
Gabarito comentado
Carlos, ao não constituir novo advogado, terá que pagar os honorários do defensor dativo.
Por que a alternativa A está correta
Carlos é obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, pois não é considerado pobre. O juiz arbitrará esses honorários de acordo com a lei.
Fundamento legal
Art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: defensor dativo é pago, mesmo que o réu não seja pobre.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que defensor dativo não cobra honorários.
- Não confundir a obrigação de pagamento com a condição de pobreza.