Questão 102 de Constitucional — OAB 2010
A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
Alternativas
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Alternativa A — resposta correta
a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
A parte interessada não pode recorrer ao Tribunal Pleno em decisões de órgãos fracionários.
somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.
A inconstitucionalidade pode ser decidida em outras instâncias, não apenas nas sessões plenárias.
a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
A competência do STF não pode ser delegada a outros tribunais.
Gabarito comentado
A deliberação plenária é essencial para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque exige a maioria absoluta dos membros para declarar a inconstitucionalidade. Isso garante maior legitimidade nas decisões.
Fundamento legal
Art. 97, CF/88
Dica
Lembre-se: plenário = maioria absoluta para inconstitucionalidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de delegação de competência
- Não confundir decisões fracionárias com plenárias