Questão 107 de Constitucional — OAB 2010
Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
Alternativas
somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
Apenas o Supremo Tribunal Federal pode editar a Súmula, não só os Tribunais Superiores.
podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
As Súmulas podem ser canceladas, mas a revisão não é permitida.
a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativa C — resposta correta
desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
O STF não pode aprovar a Súmula por decisão da maioria absoluta, mas sim por maioria simples.
Gabarito comentado
A Súmula Vinculante é uma inovação que visa uniformizar a interpretação das normas constitucionais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a proposta para edição da Súmula pode ser feita por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Isso inclui, por exemplo, o Procurador-Geral da República e entidades de classe.
Fundamento legal
Art. 103-A, CF/88
Dica
Lembre-se: a Súmula Vinculante é como um 'manual' que todos devem seguir.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só Tribunais Superiores podem editar a Súmula
- Não confundir a maioria absoluta com a maioria simples na aprovação das Súmulas