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Simulai OAB
Constitucional
Exame 2010-02
Questão 107

Questão 107 de Constitucional — OAB 2010

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

Alternativas

A

somente os Tribunais Superiores podem editá-la.

Apenas o Supremo Tribunal Federal pode editar a Súmula, não só os Tribunais Superiores.

B

podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.

As Súmulas podem ser canceladas, mas a revisão não é permitida.

a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativa C — resposta correta

D

desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

O STF não pode aprovar a Súmula por decisão da maioria absoluta, mas sim por maioria simples.

Gabarito comentado

A Súmula Vinculante é uma inovação que visa uniformizar a interpretação das normas constitucionais.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a proposta para edição da Súmula pode ser feita por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Isso inclui, por exemplo, o Procurador-Geral da República e entidades de classe.

Fundamento legal

Art. 103-A, CF/88

Dica

Lembre-se: a Súmula Vinculante é como um 'manual' que todos devem seguir.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que só Tribunais Superiores podem editar a Súmula
  • Não confundir a maioria absoluta com a maioria simples na aprovação das Súmulas

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