Questão 112 de Administrativo — OAB 2010
Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98. Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal
Alternativas
agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave.
A eficiência não impede a aplicação de pena mais grave se houver justificativa legal.
agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.
Alternativa B — resposta correta
não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
O princípio da dignidade não é violado quando há processo legal adequado.
não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
O devido processo legal foi respeitado ao garantir o direito de defesa ao servidor.
Gabarito comentado
A Administração pode rever suas decisões em procedimentos disciplinares respeitando a legalidade.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta pois a Administração agiu dentro da legalidade ao aplicar uma pena mais severa após o direito de defesa. A autotutela permite a revisão de atos administrativos.
Fundamento legal
Art. 5º, II, CF/88 e Art. 143, Lei nº 8112/90
Dica
Lembre-se: a autotutela é como um 'revisar e corrigir' que a Administração pode fazer.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autotutela e abuso de poder
- Não confundir a legalidade com a eficiência na aplicação de penas