Questão 115 de Administrativo — OAB 2010
No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência
Alternativas
administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.
A autonomia não é total, pois há controle do Executivo sobre as Agências.
administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.
Alternativa B — resposta correta
legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.
As Agências não têm poder legislativo absoluto, pois devem seguir normas gerais.
política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).
As Agências devem alinhar suas decisões com as políticas públicas do Estado.
Gabarito comentado
As Agências Reguladoras no Brasil têm autonomia administrativa mitigada.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque as Agências são reguladas pela lei que as cria, que define sua relação com o Poder Executivo. Isso demonstra que há supervisão e controle sobre elas.
Fundamento legal
Lei nº 9.986/2000
Dica
Lembre-se: Agências têm autonomia, mas não são independentes do Executivo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de autonomia total
- Não confundir autonomia com independência total