Questão 117 de Administrativo — OAB 2010
Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre
Alternativas
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Alternativa A — resposta correta
da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.
O contratado não pode alterar unilateralmente o contrato para seus próprios interesses.
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, afim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.
A alteração deve atender ao interesse público, não ao interesse do contratado.
de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre.
Gabarito comentado
Contratos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública para atender ao interesse público.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, respeitando os direitos do contratado.
Fundamento legal
Art. 58, inciso I da Lei n. 8.666/93
Dica
Lembre-se: a Administração tem o poder de mudar, mas sempre visando o interesse público.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o contratado pode mudar o contrato sozinho.
- Não confundir alterações que visam o interesse público com as que atendem ao contratado.