Questão 118 de Administrativo — OAB 2010
Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Os referidos agentes têm razão, pois investi dos irregularmente, estão exercendo as suas atividades há mais de 4 (quatro) anos, a consolidar a situação.
A situação dos agentes não se consolida por exercício irregular em cargo diverso.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investi do.
Alternativa B — resposta correta
Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser ti dos como delegados, por usucapião.
O prazo de 15 anos para usucapião não se aplica a cargos públicos.
É inconstitucional esta modalidade de provimento do cargo, pois afronta o princípio do concurso público, porém não podem ter alterado os ganhos vencimentais, sedimentado pelos anos, pelo princípio da irredutibilidade.
Embora a inconstitucionalidade seja correta, a questão dos vencimentos não é o foco principal.
Gabarito comentado
A nomeação em cargo diferente do previsto no concurso público é inconstitucional.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o provimento em cargo diferente sem concurso fere o princípio da legalidade. Todo servidor deve ser nomeado para o cargo para o qual foi aprovado em concurso.
Fundamento legal
Art. 37, II, CF/88
Dica
Lembre-se: concurso é porta de entrada, não se troca de cargo sem passar por ele.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de consolidação após anos de exercício
- Não confundir provimento com usucapião em cargos públicos