Questão 119 de Administrativo — OAB 2010
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
Alternativas
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
A alternativa A é incorreta porque a indeterminação não exclui o exercício do poder discricionário.
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
A alternativa B é errada, pois conceitos técnico-científicos não permitem discricionariedade ampla.
quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
A alternativa C é incorreta, pois conceitos valorativos podem ser interpretados dentro do poder discricionário.
em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Poder discricionário permite escolhas, mas não em situações de lei insatisfatória.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o agente não pode agir de forma discricionária quando a lei é clara e precisa. A lei deve ser aplicada conforme sua redação, sem interpretações que a tornem ultrapassada.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: discricionariedade é para escolhas, não para leis claras.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre indeterminação e discricionariedade
- Não confundir conceitos técnicos com liberdade de escolha