Questão 138 de Geral — OAB 2010
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
Alternativas
contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
A audiência não precisa ser interrompida imediatamente para a contradita.
contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.
Alternativa B — resposta correta
contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
O juiz não é obrigado a dispensar a testemunha apenas por causa da contradita.
contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.
A testemunha deve ser ouvida na presença das partes durante a audiência.
Gabarito comentado
A contradita é o meio de contestar a credibilidade de uma testemunha.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o advogado pode contraditar a testemunha, mas o juiz pode decidir ouvi-la se fundamentar sua decisão. Isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fundamento legal
Art. 405, CPC
Dica
Lembre-se: contradita não é o fim da audiência, mas uma contestação da credibilidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a contradita encerra a audiência
- Não confundir contradita com a possibilidade de não ouvir a testemunha