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Geral
Exame 2010-02
Questão 138

Questão 138 de Geral — OAB 2010

Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:

Alternativas

A

contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.

A audiência não precisa ser interrompida imediatamente para a contradita.

contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.

Alternativa B — resposta correta

C

contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.

O juiz não é obrigado a dispensar a testemunha apenas por causa da contradita.

D

contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.

A testemunha deve ser ouvida na presença das partes durante a audiência.

Gabarito comentado

A contradita é o meio de contestar a credibilidade de uma testemunha.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o advogado pode contraditar a testemunha, mas o juiz pode decidir ouvi-la se fundamentar sua decisão. Isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fundamento legal

Art. 405, CPC

Dica

Lembre-se: contradita não é o fim da audiência, mas uma contestação da credibilidade.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a contradita encerra a audiência
  • Não confundir contradita com a possibilidade de não ouvir a testemunha

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