Questão 140 de Geral — OAB 2010
Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no senti do de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
Alternativas
requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
O juiz não pode designar audiência de conciliação se há convenção de arbitragem.
apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
A contestação deve incluir a alegação da cláusula compromissória, não se restringindo ao mérito.
apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
Alternativa C — resposta correta
solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Gabarito comentado
A cláusula compromissória cheia exige que o conflito seja resolvido por arbitragem.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o advogado deve alegar a existência da convenção de arbitragem em preliminar, pedindo a extinção do processo. Isso é necessário para que o juiz não prossiga com a ação judicial.
Fundamento legal
Art. 7º, Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96)
Dica
Lembre-se: cláusula compromissória = arbitragem, não processo judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de conciliação em casos de arbitragem
- Não confundir contestação com defesa no mérito