Questão 147 de Trabalho — OAB 2010
Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garanti do o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A função de acompanhante é incompatível com o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico.
A função de acompanhante pode ser considerada como atividade doméstica.
Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica.
Alternativa B — resposta correta
Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não é um direito garanti do à categoria dos empregados domésticos.
A estabilidade gestacional é um direito garantido a todas as empregadas, incluindo as domésticas.
Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contrato de três meses é automaticamente considerado de experiência para o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final.
Contratos de experiência não excluem a estabilidade gestacional.
Gabarito comentado
Joana tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica e à estabilidade gestacional.
Por que a alternativa B está correta
Joana exerce atividade de acompanhante, que se enquadra como função de empregada doméstica. A estabilidade gestacional é garantida a todas as empregadas, incluindo as domésticas.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: toda empregada gestante tem proteção, mesmo em casa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a função de acompanhante não é doméstica.
- Não confundir contrato de experiência com a perda de direitos trabalhistas.