Questão 148 de Trabalho — OAB 2010
Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
A garantia de emprego não se aplica após o 16º dia, pois o contrato está suspenso.
Paulo tem direito a ser readmiti do, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
A readmissão não é o termo correto, pois o contrato está suspenso e não rompido.
Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O empregado acidentado tem proteção especial contra demissão durante o auxílio-doença acidentário.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o contrato de trabalho fica suspenso após o 16º dia de afastamento, garantindo a reintegração. A demissão é inválida nesse período de proteção.
Fundamento legal
Art. 118 da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: após 16 dias, é suspensão, não rescisão.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e interrupção do contrato.
- Não confundir demissão sem justa causa com demissão por justa causa.