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Geral
Exame 2010-02
Questão 153

Questão 153 de Geral — OAB 2010

Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirmar que:

Alternativas

A

ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que nos casos de interposição do recurso de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento.

A alternativa A está errada, pois o depósito recursal não é necessário quando o pedido foi julgado improcedente.

B

ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso.

A alternativa B está incorreta, pois a ausência de preparo não impede o conhecimento do recurso neste caso específico.

ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal.

Alternativa C — resposta correta

D

ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua interposição.

Gabarito comentado

O recurso de agravo por instrumento não exige depósito recursal quando o pedido é improcedente.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque, em caso de improcedência, o depósito recursal é dispensável. O autor não precisa comprovar o preparo para interpor o agravo.

Fundamento legal

Art. 899, § 7º da CLT

Dica

Lembre-se: improcedente = sem preparo para agravo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a exigência de depósito em outros recursos
  • Não confundir improcedência com outros tipos de decisões

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