Questão 158 de Penal — OAB 2010
A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, tendo por base ocorrência do fato na data de hoje, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Alternativa A — resposta correta
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena de liberdade aplicada cumulativamente.
A prescrição da pena de multa é de 5 anos, não 2 anos.
Se o réu citado por edital permanece revel e não constitui advogado, fica suspenso o processo, mantendo-se em curso o prazo prescricional, que passa a ser computado pelo dobro da pena máxima cominada ao crime.
O prazo prescricional continua, mas não dobra; a suspensão do processo não altera isso.
São causas interruptivas do curso da prescrição previstas no Código Penal, dentre outras, o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a publicação da sentença condenatória ou absolutória recorrível.
A alternativa D está errada porque a publicação da sentença não é causa interruptiva da prescrição.
Gabarito comentado
A prescrição no Código Penal é regulada pela pena aplicada após a condenação.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a prescrição se inicia após a sentença condenatória e não pode retroceder à data da denúncia. Isso garante que o prazo de prescrição sempre respeite a pena aplicada.
Fundamento legal
Art. 110, CP
Dica
Lembre-se: a prescrição só começa após a condenação, nunca antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre pena de multa e pena privativa de liberdade.
- Não confundir causas interruptivas com causas suspensivas.