Questão 160 de Penal — OAB 2010
Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete. Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
Alternativas
Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.
O erro acidental não isenta a responsabilidade, mas não se aplica ao infanticídio.
Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.
O estado puerperal é relevante, mas o erro sobre a identidade da criança caracteriza infanticídio.
Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.
Alternativa C — resposta correta
Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.
Gabarito comentado
O caso trata da responsabilidade penal de uma mãe que comete infanticídio ao matar um filho que não era seu.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Arlete cometeu infanticídio ao matar uma criança, mesmo sem saber que não era seu filho. O erro quanto à pessoa não exclui a tipificação do crime.
Fundamento legal
Art. 123 do CP
Dica
Lembre-se: infanticídio é sobre a intenção de matar o filho, não importa se o alvo estava errado.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de infanticídio e homicídio
- Não confundir erro de pessoa com erro essencial