Questão 169 de Geral — OAB 2010
João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público. O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:
Alternativas
anular a sentença.
Anular a sentença não é necessário, pois a condenação foi por crime diverso.
manter a condenação pela prática do crime de roubo.
Manter a condenação por roubo é incorreto, já que não houve denúncia para esse crime.
abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
absolver o acusado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a mudança de tipificação penal durante o processo penal.
Por que a alternativa D está correta
João deve ser absolvido porque a condenação foi por um crime diferente do que foi denunciado, sem a devida alteração da denúncia. Isso viola o princípio da legalidade e o direito à ampla defesa.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: a tipificação penal deve ser a mesma da denúncia para a condenação ser válida.
Pegadinhas
- Cuidado com a mudança de crime sem aditamento
- Não confundir furto com roubo apenas pela violência