Questão 170 de Geral — OAB 2010
Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de testemunhas já havia sido atingido e que, além disso, a diligência era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em regime inicial semi-aberto. Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.
Alternativas
A redução da pena ou a fixação de um regime de cumprimento de pena mais vantajoso.
A redução da pena não é o foco da apelação, pois a questão principal é a ampla defesa.
A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa.
Alternativa B — resposta correta
A reinquirição de todas as testemunhas em sede de apelação.
Reinquirir testemunhas em apelação não é permitido, pois a fase de instrução já se encerrou.
A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa, com a correspondente suspensão do prazo da prescrição de modo que o órgão ad quem se sinta confortável para anular a sentença sem gerar impunidade no caso concreto.
A suspensão do prazo da prescrição não é uma alegação válida na apelação.
Gabarito comentado
A questão aborda a violação do princípio da ampla defesa em um processo penal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha, prejudicando a defesa do réu. Isso configura violação do direito à ampla defesa.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: ampla defesa é essencial, se faltar, a sentença pode ser anulada.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre redução de pena e ampla defesa
- Não confundir a fase de apelação com a fase de instrução