Questão 173 de Tributário — OAB 2010
Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:
Alternativas
a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
A responsabilidade é subsidiária, não solidária, e depende da continuidade da atividade.
caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
Alternativa B — resposta correta
caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
Mudança de ramo não altera a responsabilidade subsidiária, que se aplica apenas à continuidade da atividade.
caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
Na incorporação, a empresa incorporadora assume todas as responsabilidades, incluindo tributos.
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária na aquisição de estabelecimentos empresariais é importante para entender as obrigações fiscais.
Por que a alternativa B está correta
A Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos da Pizza Já se esta continuar a atividade em até 6 meses após a aquisição. Isso garante que os tributos sejam pagos mesmo após a mudança de titularidade.
Fundamento legal
Art. 133, CTN
Dica
Lembre-se: subsidiária é 'apenas se continuar', solidária é 'todos juntos'.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária.
- Não confundir a continuidade da atividade com a mudança de ramo.