Questão 182 de Ética — OAB 2010
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional. No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia. Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
Alternativas
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
A participação em programas é permitida, desde que respeite as normas éticas.
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
A publicidade mencionada é inadequada, pois não se limita ao aspecto educacional.
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
Alternativa C — resposta correta
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.
Gabarito comentado
A ética na advocacia proíbe a publicidade que não seja educativa.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o advogado deve focar na educação e informação, evitando autopromoção. A atividade deve ser instrutiva e não comercial.
Fundamento legal
Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: educação sim, autopromoção não.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda publicidade é proibida
- Não confundir informação com promoção pessoal