Questão 183 de Ética — OAB 2010
Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça. No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
Alternativas
o cancelamento da inscrição como advogado.
Alternativa A — resposta correta
a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
A suspensão não se aplica, pois a incompatibilidade resulta em cancelamento da inscrição.
o licenciamento do profissional.
O licenciamento não é a solução, pois não há possibilidade de licenciamento em caso de nomeação.
a passagem para a reserva do quadro de advogados.
A passagem para a reserva não é prevista para quem assume cargo incompatível.
Gabarito comentado
Advogados que assumem cargos incompatíveis têm sua inscrição cancelada.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a nomeação para o Judiciário gera incompatibilidade com a advocacia. Assim, a inscrição do advogado deve ser cancelada.
Fundamento legal
Art. 28, Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: cargo público incompatível = cancelamento da OAB.
Pegadinhas
- Cuidado com a suspensão, que é uma alternativa comum, mas não se aplica aqui.
- Não confundir licenciamento com cancelamento, pois são situações diferentes.