Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa. Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,
exercício assíduo e proficiente em mandato realizado na OAB.
ser reincidente em faltas da mesma natureza.
prestação de serviços à advocacia, mesmo irrelevantes.
ter sido o ato cometi do contra outro integrante de carreira jurídica.