Questão 188 de Ética — OAB 2010
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo sufi ciente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro
Alternativas
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
A atuação da Defensoria Pública não é exclusiva em situações de emergência.
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
O advogado não pode recusar o encargo sem justificativa plausível, especialmente em casos de necessidade.
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
Alternativa C — resposta correta
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
Gabarito comentado
Advogados podem ser designados para atuar em casos de assistência judiciária quando não há Defensor Público disponível.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a recusa do advogado pode ocorrer se houver um justo motivo, como conflito de interesses ou impossibilidade de atuação. A designação é uma exceção e deve ser aceita em situações de necessidade.
Fundamento legal
Art. 5º, L. 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: 'justo motivo' é a chave para a recusa em designações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusividade da Defensoria Pública
- Não confundir a recusa sem justificativa com a possibilidade de recusa por justo motivo