Questão 190 de Ética — OAB 2010
Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator de data e fl s. constantes dos autos processuais que se revelam incorretas. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado
Alternativas
deve aguardar o final do julgamento, com a proclamação do resultado, para apresentar questão de ordem.
Aguardar o final do julgamento não é necessário para apresentar questões de ordem.
poderá usar a palavra, pela ordem, para esclarecer questão de fato, que influencie o julgamento.
Alternativa B — resposta correta
não possui instrumento hábil para interromper o julgamento.
O advogado possui sim o direito de interromper o julgamento para esclarecer questões relevantes.
após o final do julgamento deverá, mediante nova sustentação oral, indicar os erros cometi dos.
Não é necessário aguardar o final para indicar erros, pois isso pode ser feito durante a sustentação.
Gabarito comentado
O advogado pode intervir para esclarecer fatos que impactem o julgamento.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o advogado pode usar a palavra, pela ordem, para corrigir informações erradas que influenciam a decisão. Isso é permitido para garantir a justiça no julgamento.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: o advogado tem voz ativa durante o julgamento para corrigir erros.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não pode interromper o julgamento
- Não confundir questão de ordem com sustentação oral