Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:
a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção.
a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente.
o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar.