Questão 196 de Criança e Adolescente — OAB 2010
Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Alternativa A — resposta correta
Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica – ECA – admite a representação do adotante por procuração.
A legislação não permite procuração para representação no processo de adoção.
Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido inequívoca manifestação de vontade do adotante.
O falecimento do adotante não impede a adoção se houver manifestação clara de vontade.
Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.
Os cartórios não são obrigados a fornecer certidão sem justificativa do interesse.
Gabarito comentado
A Lei n. 12.010/2009 trouxe mudanças importantes na adoção.
Por que a alternativa A está correta
A morte dos adotantes não reverte o poder familiar dos pais biológicos, garantindo a estabilidade da relação adotiva. Isso protege a criança e a família adotiva.
Fundamento legal
Art. 39, ECA
Dica
Lembre-se: a morte dos adotantes não muda a adoção, é como um laço que não se desfaz.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a morte do adotante anula a adoção.
- Não confundir procuração com representação legal no processo de adoção.