Questão 103 de Administrativo — OAB 2011
Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que
Alternativas
a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.
A declaração de nulidade não gera obrigação de indenização ao contratado.
seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.
Alternativa B — resposta correta
a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.
O direito adquirido não se aplica se o contrato é declarado nulo.
que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.
A nulidade do contrato não depende do valor do contrato para produzir efeitos.
Gabarito comentado
Contratos administrativos nulos geram obrigações de indenização para a Administração.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Administração deve indenizar o contratado de boa-fé pelos serviços prestados, mesmo que o contrato seja nulo. Isso garante a proteção do contratado que agiu de boa-fé.
Fundamento legal
Art. 78, Lei 8.666/93
Dica
Lembre-se: contrato nulo, mas boa-fé garante indenização.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de retroatividade na nulidade
- Não confundir nulidade com rescisão contratual