Questão 118 de Geral — OAB 2011
A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos. Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que
Alternativas
só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
A coisa julgada se forma independentemente do duplo grau de jurisdição.
a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
Alternativa B — resposta correta
produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
A improcedência não gera efeitos erga omnes, apenas limita aos envolvidos.
produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.
A regra é que a coisa julgada produz efeitos erga omnes apenas nas ações procedentes.
Gabarito comentado
A ação popular visa proteger direitos coletivos e sua coisa julgada tem características específicas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a improcedência por insuficiência de provas não gera efeitos erga omnes, apenas limita os efeitos às partes. Assim, a coisa julgada não se forma em casos de improcedência.
Fundamento legal
Art. 5º, LXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: improcedência = efeitos limitados, procedência = efeitos gerais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre improcedência e procedência
- Não confundir a ação popular com outras ações coletivas