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Geral
Exame 2011-03
Questão 119

Questão 119 de Geral — OAB 2011

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

Alternativas

A

Haverá prosseguimento normal do recurso, pois tal juntada caracteriza mera faculdade do agravante.

A juntada de documentos não é mera faculdade, mas uma exigência legal.

Não será admitido o agravo de instrumento.

Alternativa B — resposta correta

C

O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal, inviabilizando-se, apenas, o exercício do juízo de retratação pelo magistrado.

O agravo não será julgado, pois não foi admitido devido à falta de documentos.

D

Estará caracterizada a litigância de má-fé, por força de prática de ato processual manifestamente protelatório, devendo a parte agravante ser sancionada, e o feito, extinto sem resolução do mérito.

A litigância de má-fé não se caracteriza apenas pela falta de documentos.

Gabarito comentado

A falta de juntada de documentos essenciais ao agravo de instrumento impede sua admissão.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a ausência da juntada de documentos essenciais torna o recurso inadmissível. Isso ocorre conforme o disposto no art. 1.017 do CPC.

Fundamento legal

Art. 1.017, CPC

Dica

Lembre-se: sem documentos, sem agravo!

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a juntada é opcional
  • Não confundir agravo de instrumento com outros recursos que têm regras diferentes

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