Questão 120 de Constitucional — OAB 2011
O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
Alternativas
pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.
Alternativa A — resposta correta
a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.
A sentença de mandado de segurança coletivo não produz efeitos erga omnes, mas apenas para os substituídos.
não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.
A coisa julgada do mandado de segurança coletivo não beneficia ações individuais.
a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.
Embargos infringentes não são admitidos no mandado de segurança.
Gabarito comentado
O mandado de segurança coletivo protege direitos líquidos e certos de categorias ou associações.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado em defesa de direitos de parte dos membros, representados pelo impetrante. Isso permite a proteção de interesses comuns sem a necessidade de todos os membros estarem envolvidos.
Fundamento legal
Art. 5º, LXX, CF/88
Dica
Lembre-se: 'coletivo' significa que um só impetrante pode representar vários.
Pegadinhas
- Cuidado com a abrangência dos efeitos da sentença
- Não confundir mandado de segurança com outras ações como habeas corpus.