Questão 150 de Ética — OAB 2011
Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que
Alternativas
o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
O advogado pode sim ser responsabilizado pela inércia no processo.
está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
Alternativa B — resposta correta
os atos referidos se esgotam no processo judicial.
Os atos processuais têm consequências que podem afetar a atuação do advogado.
a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.
A inércia das partes também pode refletir na atuação do advogado, podendo caracterizar abandono.
Gabarito comentado
A questão aborda o abandono da causa pelo advogado em decorrência da inércia do autor.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a inércia do autor por tanto tempo caracteriza o abandono da causa, conforme previsto no Código de Ética. O advogado deve zelar pela continuidade do processo e, ao não agir, pode ser responsabilizado.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VII, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: inércia prolongada = abandono da causa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o advogado não é responsável pela demora do processo.
- Não confundir abandono de causa com desistência do autor.