Questão 159 de Penal — OAB 2011
Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro
Alternativas
de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
O erro essencial escusável não se aplica, pois Joaquim tinha intenção de matar.
de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
Alternativa B — resposta correta
de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
A qualificadora não se sustenta, pois o erro de identidade exclui o dolo direto.
de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa atingida não era a sua ascendente.
O erro essencial inescusável não é aplicável, pois Joaquim tinha intenção de atingir uma ascendente.
Gabarito comentado
O erro de tipo acidental ocorre quando o agente confunde a identidade da vítima.
Por que a alternativa B está correta
Joaquim errou ao identificar a vítima, mas ainda assim responde por homicídio com agravante por tentar matar sua mãe. A agravante se aplica mesmo que a vítima não seja a genitora.
Fundamento legal
Art. 121, § 2º, II, do Código Penal
Dica
Lembre-se: erro de tipo acidental = confusão de identidade, mas a intenção permanece.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre erro escusável e inescusável
- Não confundir homicídio simples com homicídio qualificado por intenção