Questão 162 de Geral — OAB 2011
Ao proferir sentença, o magistrado, reputando irrelevantes os argumentos desenvolvidos pela defesa, deixa de apreciá-los, vindo a condenar o acusado. Com base no caso acima, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Como é causa de nulidade da sentença, a falta de fundamentação deve ser arguida inicialmente por meio de embargos de declaração, que, se não forem opostos, gerarão a preclusão da alegação, pois a nulidade decorrente da falta de fundamentação do decreto condenatório importa em nulidade relativa.
A nulidade por falta de fundamentação é absoluta, não relativa.
Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida por meio de embargos de declaração, devendo necessariamente, no entanto, ser sustentada no recurso de apelação para poder ser conhecida pelo Tribunal.
A nulidade não precisa ser sustentada em apelação, pois é conhecida de ofício.
Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida nem por meio de embargos de declaração, nem no recurso de apelação, podendo ser conhecida de ofício pelo Tribunal.
Alternativa C — resposta correta
Como reputou irrelevantes as alegações feitas pela defesa, o magistrado não precisava tê-las apreciado na sentença proferida, não havendo qualquer nulidade processual, pois não há nulidade sem prejuízo.
A falta de apreciação das alegações da defesa gera nulidade, independentemente de prejuízo.
Gabarito comentado
A falta de fundamentação na sentença é uma nulidade absoluta.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a falta de fundamentação é uma nulidade que pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal. Não precisa ser arguida em embargos de declaração ou apelação.
Fundamento legal
Art. 93, IX, CF/88
Dica
Lembre-se: falta de fundamentação = nulidade absoluta.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre nulidade absoluta e relativa.
- Não confundir a necessidade de embargos de declaração com nulidades absolutas.