Questão 165 de Geral — OAB 2011
Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função.
Vereadores não têm foro privilegiado para crimes comuns, sendo julgados pela Justiça comum.
Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades.
Juízes não têm foro privilegiado para crimes eleitorais, sendo julgados pela Justiça Eleitoral.
Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa C — resposta correta
Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral.
Prefeitos também não têm foro privilegiado para crimes comuns, devendo ser julgados pela Justiça comum.
Gabarito comentado
A competência ratione personae define onde autoridades são julgadas por crimes que cometem.
Por que a alternativa C está correta
Mévios, como governador, tem foro privilegiado e deve ser julgado pelo STJ por crimes comuns. Isso se deve à prerrogativa de função prevista na Constituição.
Fundamento legal
Art. 105, I, CF/88
Dica
Lembre-se: apenas governadores e ministros têm foro no STJ para crimes comuns.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre crimes comuns e eleitorais
- Não confundir prerrogativa de função com foro para todos os cargos