Questão 168 de Trabalho — OAB 2011
Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
Alternativa A — resposta correta
Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Francisco trabalhou em horário que inclui o adicional noturno, portanto ele tem direito.
Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.
Francisco não é empregado doméstico, logo, tem direitos trabalhistas.
A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.
A redução da hora noturna não se aplica ao caso de Francisco.
Gabarito comentado
Francisco tem direito a horas extras e adicional noturno por seu trabalho.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Francisco trabalhava em horário que gera direito a horas extras e adicional noturno. A redução da hora noturna não se aplica a ele, pois não é um empregado doméstico.
Fundamento legal
Art. 7º, XIII e XIV, CF/88
Dica
Lembre-se: trabalho noturno gera direitos, mesmo em áreas rurais.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de empregado doméstico
- Não confundir horas extras com adicional noturno